Sabemos que muitas pessoas sofrem com a questão da dependência de drogas e/ou álcool e não estamos falando somente dos dependentes, mas também daqueles que estão ao redor deles, que muitas vezes sofrem as consequências do uso delas e optam pelos tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória.
Isso acontece porque nem sempre os familiares e amigos conseguem ajudar adequadamente, seja por não saberem como ou simplesmente porque seu ente querido não aceita tal ajuda ou então, porque ele não consegue ficar longe do vício.
Em alguns casos, é possível conseguir internar para que o tratamento seja mais assertivo, mas você conhece os tipos de internação? O que é possível fazer em cada tipo e como fazer, é o assunto deste artigo.
Ao longo deste artigo vamos tirar as dúvidas sobre se a internação deve ser feita por livre e espontânea vontade, quando o dependente decide se tratar, qual a diferença entre as modalidades de internação, e se vale a pena internar mesmo sem que seja a vontade da pessoa viciada.
Venha conosco, e continue lendo, que todas as suas dúvidas, como as que descrevemos acima, serão tiradas e assim a melhor decisão seja tomada.
Quais as principais diferenças e quais as características destas modalidades de internação?
Primeiro vamos definir as características dos 03 tipos de internação existentes, conforme prevista em lei, que neste caso é a Lei 10.2016 de 2001, que as define e caracteriza da seguinte forma:
- Internação voluntária – é aquela internação em que o usuário dá o consentimento para que ela aconteça.
- Internação involuntária – é aquela internação em que ela ocorre mesmo sem o consentimento do usuário, e neste caso ela é solicitada por uma terceira pessoa.
- Internação compulsória – é aquela internação em que a justiça é quem determina.
Agora vamos entender os pormenores dos tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória, de forma mais detalhada, como por exemplo, como funciona.
Veja como funciona a internação voluntária
O próprio usuário é quem solicita, de forma voluntária, a sua internação, ou então, ele permite, assinando os documentos pertinentes da internação voluntária, a sua internação, onde ele declara que optou por essa modalidade de tratamento, no momento em que vai ser admitido.
O fim da internação ocorre em qualquer momento em que o paciente solicite ou que o médico o considere apto a sair.
No entanto, se em algum momento do processo, o usuário desistir e desejar sair, alguém que se responsabilize por ele, pode solicitar que a internação seja continuada de forma involuntária, não permitindo assim, que este saia da instituição, seja ela pública ou privada, sem autorização prévia.
Veja como funciona a internação involuntária
Neste caso, esse tipo de internação ocorre sem que o usuário permita sua internação, portanto, ela é solicitada por terceiros, que podem ser alguém da família, algum responsável legal e até o próprio médico.
Normalmente são os familiares que a solicitam, mas nada impede de que a solicitação venha de outros, porém é um tipo de internação em que deve ser feita por escrito e que um médico profissional da psiquiatria acate o pedido.
Neste caso, de acordo com o que a lei determina, os responsáveis técnicos que respondem pela instituição tem um prazo que vai de até 72 (setenta e duas) horas, informar ao Ministério Público do estado em que a internação está sendo feita, sobre a internação e dos motivos pelos quais está acontecendo.
Esse é um passo obrigatório, que tem como objetivo impedir que ocorra, como fachada, um cárcere privado, disfarçado de internação involuntária.
Veja como funciona a internação compulsória
Já neste caso, a autorização de familiares é desnecessária, pois na internação compulsória quem a solicita e determina é o juiz competente, diante de um pedido que é formalizado através de um médico que atesta que o usuário não tem qualquer domínio sobre suas condições físicas e psicológicas.
Desta forma, o juiz então levará em consideração o laudo deferido pelo médico especializado, além das condições que assegurem a segurança do paciente e de outros internos e também dos funcionários que os assistem no local.
Conclusão sobre tipos de internações de dependentes químicos e alcoólatras
Apesar de as internações serem atos legais, quando feitas de acordo com a legislação, é importante entender e ter atenção sobre um aspecto que realmente é muito importante:
Não é uma questão simples de internação só pelo fato da dependência em si, existe um processo que deve ser respeitado, até que chegue à essa medida considerada extrema.
Seja qual for os tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória, somente são indicadas quando todos os demais recursos de tratamento forem considerados insuficientes.